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Artigo 154.ºResponsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva

Vigente desde: 09/01/2018
1 -Os trabalhadores independentes são responsáveis pelo pagamento da contribuição que lhes é cometida nos termos do presente capítulo.
2 -As entidades contratantes são responsáveis pelo pagamento da contribuição que lhes é cometida nos termos do presente capítulo.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/01/2018