1 -A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 21,4 %.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -É fixada em 25,2 % a taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges.
5 -(Revogado).
6 -(Revogado).
7 -A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é fixada nos seguintes termos:
a)10 % nas situações em que a dependência económica é superior a 80 %;
b)7 % nas restantes situações.