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Artigo 189.ºPagamento em prestações

Vigente desde: 16/09/2009
1 -O diferimento do pagamento da dívida à segurança social, incluindo os créditos por juros de mora vencidos e vincendos, assume a forma de pagamento em prestações.
2 -O prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento em prestações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009