A dívida à segurança social extingue-se nos termos previstos no presente Código, sem prejuízo das regras aplicáveis ao processo de execução fiscal:
a) Pelo respectivo pagamento;
b) Pela dação em pagamento;
c) Por compensação de créditos;
d) Por retenção de valores por entidades públicas;
e) Por conversão em participações sociais;
f) Pela alienação de créditos.