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Artigo 188.ºCausas de extinção da dívida

Vigente desde: 16/09/2009
A dívida à segurança social extingue-se nos termos previstos no presente Código, sem prejuízo das regras aplicáveis ao processo de execução fiscal:
a) Pelo respectivo pagamento;
b) Pela dação em pagamento;
c) Por compensação de créditos;
d) Por retenção de valores por entidades públicas;
e) Por conversão em participações sociais;
f) Pela alienação de créditos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2009