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Artigo 193.ºEfeitos do incumprimento do acordo prestacional

Vigente desde: 16/09/2009
1 -O incumprimento das condições previstas no artigo anterior determina a resolução do acordo prestacional pela instituição de segurança social competente.
2 -A resolução do acordo prestacional tem efeitos retroactivos e determina a perda do direito de todos os benefícios concedidos ao contribuinte no seu âmbito, nomeadamente quanto à redução ou ao perdão de juros.
3 -Nas situações de resolução do acordo prestacional, o montante pago a título de prestações é imputado à dívida contributiva mais antiga de capital e juros.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 16/09/2009