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Artigo 203.ºGarantias gerais e especiais

Vigente desde: 16/09/2009
As dívidas à segurança social podem ser garantidas através de qualquer garantia idónea, geral ou especial, nos termos dos artigos 601.º e seguintes do Código Civil.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 16/09/2009