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Artigo 210.ºRelatório da empresa

Vigente desde: 16/09/2009
1 -O relatório de apreciação anual da situação das empresas privadas, públicas ou cooperativas deve indicar o valor da dívida vencida, caso exista.
2 -Os contribuintes a quem tenha sido autorizado o pagamento prestacional da dívida devem incluir no relatório referido no número anterior as condições do mesmo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009