1 -Pelo não pagamento de contribuições e quotizações nos prazos legais, são devidos juros de mora por cada mês de calendário ou fracção.
2 -O disposto no número anterior é aplicável a todas as entidades devedoras, designadamente ao Estado e às outras pessoas coletivas públicas, independentemente da natureza, institucional, associativa ou empresarial, do âmbito territorial, nacional, regional ou municipal, e do grau de independência ou autonomia, incluindo entidades reguladoras, de supervisão ou controlo.
3 -O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer normas que disponham em sentido diverso.