No caso de ser aplicada uma coima a um infractor que seja simultaneamente titular do direito a prestações de segurança social, pode operar-se a sua compensação desde que este, devidamente notificado para o efeito, não tenha efectuado o pagamento no prazo fixado nem interposto recurso da decisão de aplicação da coima com prestação da respectiva caução.
Artigo 239.º — Dedução em benefícios
Vigente desde: 16/09/2009
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