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Artigo 245.ºPrescrição do procedimento

Vigente desde: 16/09/2009
Sem prejuízo das causas de suspensão e interrupção da prescrição previstas no regime geral das contra-ordenações, o procedimento por contra-ordenação extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a prática da contra-ordenação hajam decorrido cinco anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009