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Artigo 28.ºÂmbito material

Vigente desde: 16/09/2009
A protecção social conferida pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem integra protecção nas eventualidades de doença, parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, de acordo com o especificamente regulado para cada eventualidade.

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