A obrigação contributiva constitui-se com o início do exercício de actividade profissional pelos trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras.
Artigo 37.º — Facto constitutivo da obrigação contributiva
Vigente desde: 16/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/09/2009