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Artigo 54.ºPrincípio geral de adequação da taxa

Vigente desde: 16/09/2009
As taxas contributivas aplicáveis a categorias de trabalhadores ou a situações específicas são fixadas por referência ao custo de protecção social de cada uma das eventualidades garantidas, tendo em conta as parcelas que compõem o custo previsto no artigo 50.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 16/09/2009