A taxa contributiva global do regime geral correspondente ao elenco das eventualidades protegidas é de 34,75 %, cabendo 23,75 % à entidade empregadora e 11 % ao trabalhador, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 53.º — Valor da taxa contributiva global
Vigente desde: 16/09/2009
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