Artigo 58.º
Acumulação de situações determinantes de taxas contributivas mais favoráveis
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 e no artigo 101.º, a coexistência de situações determinantes da redução das taxas contributivas respeitantes às entidades empregadoras em função dos mesmos trabalhadores não pode dar lugar à respectiva aplicação cumulativa, devendo ser-lhes oficiosamente aplicada a taxa mais favorável.
2 - A coexistência de situações determinantes da redução das taxas contributivas respeitantes a um trabalhador não pode dar lugar à respectiva aplicação cumulativa, devendo ser-lhe oficiosamente aplicada a taxa mais favorável.
3 - (Revogado).