Saltar para o conteudo principal

Artigo 59.ºCondições para a isenção ou redução da taxa contributiva

Vigente desde: 16/09/2009
A concessão da isenção ou redução prevista nos artigos anteriores, com excepção da resultante da redução do âmbito material, e a sua manutenção dependem da verificação da situação contributiva regularizada perante a segurança social e a administração fiscal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009