A concessão da isenção ou redução prevista nos artigos anteriores, com excepção da resultante da redução do âmbito material, e a sua manutenção dependem da verificação da situação contributiva regularizada perante a segurança social e a administração fiscal.
Artigo 59.º — Condições para a isenção ou redução da taxa contributiva
Vigente desde: 16/09/2009
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