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Artigo 60.ºTaxas contributivas complementares

Vigente desde: 16/09/2009
a)Taxas aplicáveis para efeito de financiamento de fundos especiais de segurança social;
b)Taxas relativas à bonificação de tempos de serviço para melhoria das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

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Vigente desde: 16/09/2009