Artigo 73.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores no domicílio é de 29,6 %, sendo, respectivamente, de 20,3 % e de 9,3 % para os beneficiários da actividade e para os trabalhadores.
2 - (Revogado).