Artigo 79.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A taxa contributiva relativa aos praticantes desportivos profissionais é de 33,3 %, sendo, respectivamente, de 22,3 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
2 - (Revogado).