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Artigo 83.ºTaxa contributiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2019
1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores em regime de trabalho de muito curta duração é de 26,1 % da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2019

Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 04/09/2019