1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores em regime de trabalho de muito curta duração é de 26,1 % da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 04/09/2019
Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Versão 1
Vigente desde: 16/09/2009
Até: 04/09/2019