Artigo 90.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 29/12/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os pensionistas de invalidez têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
2 - Os pensionistas de velhice têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, velhice e morte.
3 - Os pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas têm ainda direito à proteção na eventualidade de doença.