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Artigo 96.ºTaxa contributiva

Vigente desde: 16/09/2009
A taxa contributiva relativa aos trabalhadores de actividades agrícolas é de 33,3 %, sendo, respectivamente, de 22,3 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

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Vigente desde: 16/09/2009