A taxa contributiva relativa aos trabalhadores de actividades agrícolas é de 33,3 %, sendo, respectivamente, de 22,3 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
Artigo 96.º — Taxa contributiva
Vigente desde: 16/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/09/2009