É constituída uma comissão de avaliação curricular, a funcionar na OMD, que tem como objectivo o acompanhamento e fiscalização do processo de integração dos cirurgiões dentistas na OMD, devendo extinguir-se no seu termo.
Artigo 104.º — Comissão de avaliação curricular
RevogadoVigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)