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Artigo 106.ºComposição da comissão de avaliação curricular

RevogadoVigente desde: 06/09/2003
a)Uma personalidade de reconhecido mérito, designada pelos Ministros da Educação e da Saúde;
b)O presidente da OMD;
c)O presidente do Conselho Federal de Odontologia do Brasil;
d)Duas personalidades representantes das universidades, uma portuguesa e outra brasileira;
e)Dois representantes da OMD;
f)Dois representantes da Associação Brasileira de Odontologistas (ABOP).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)