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Artigo 107.ºApresentação de candidaturas

RevogadoVigente desde: 06/09/2003
1 -Os cirurgiões dentistas referidos no artigo 100.º do presente Estatuto deverão apresentar a candidatura à obtenção do título de médico dentista no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
2 -As candidaturas referidas no número anterior deverão ser apresentadas à comissão de avaliação curricular, instruídas dos seguintes documentos:
a)Identificação pessoal e profissional;
b)Fotocópia autenticada do diploma do curso de Odontologia;
c)Curriculum vitae e impresso de inscrição padronizado;
d)Documento comprovativo da entrada em Portugal, com data anterior a 1 de Janeiro de 1994;
e)Outros elementos de interesse relevante para a obtenção do título de médico dentista e inscrição na OMD.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)