1 -Os cirurgiões dentistas referidos no artigo 100.º do presente Estatuto deverão apresentar a candidatura à obtenção do título de médico dentista no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
2 -As candidaturas referidas no número anterior deverão ser apresentadas à comissão de avaliação curricular, instruídas dos seguintes documentos:
a)Identificação pessoal e profissional;
b)Fotocópia autenticada do diploma do curso de Odontologia;
c)Curriculum vitae e impresso de inscrição padronizado;
d)Documento comprovativo da entrada em Portugal, com data anterior a 1 de Janeiro de 1994;
e)Outros elementos de interesse relevante para a obtenção do título de médico dentista e inscrição na OMD.