Os profissionais referidos no artigo 102.º ficam vinculados perante a OMD ao pagamento da quota anual e débitos regulamentares que vierem a ser fixados pelo conselho directivo.
Artigo 109.º — Quotas e débitos regulamentares
RevogadoVigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)