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Artigo 109.ºQuotas e débitos regulamentares

RevogadoVigente desde: 06/09/2003
Os profissionais referidos no artigo 102.º ficam vinculados perante a OMD ao pagamento da quota anual e débitos regulamentares que vierem a ser fixados pelo conselho directivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)