1 -Será suspensa a inscrição:
a)Aos que o requeiram nos termos regulamentares fixados pelo conselho directivo;
b)Aos que persistam no não pagamento das quotas, mediante deliberação do conselho directivo;
c)Aos que não respeitem os mínimos obrigatórios de formação contínua anual, mediante deliberação do conselho directivo;
d)Aos que hajam sido punidos com a pena de suspensão.
2 -Será anulada a inscrição:
3 -O médico dentista com a inscrição suspensa ou anulada está impedido do exercício da medicina dentária.