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Artigo 11.ºSuspensão e anulação da inscrição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/08/2003
1 -Será suspensa a inscrição:
a)Aos que o requeiram nos termos regulamentares fixados pelo conselho directivo;
b)Aos que persistam no não pagamento das quotas, mediante deliberação do conselho directivo;
c)Aos que não respeitem os mínimos obrigatórios de formação contínua anual, mediante deliberação do conselho directivo;
d)Aos que hajam sido punidos com a pena de suspensão.
2 -Será anulada a inscrição:
3 -O médico dentista com a inscrição suspensa ou anulada está impedido do exercício da medicina dentária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Até: 22/08/2003

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998