1 -A inscrição dependerá do cumprimento das obrigações de estágio tutelado pela OMD, definidas em regulamento elaborado pelo conselho directivo e que conterá:
a)O conteúdo programático, a estipulação de um período máximo de duração de 12 meses, a calendarização e o regime de frequência obrigatória;
b)A obrigatoriedade de aprovação em teste, escrito ou oral, a realizar no prazo máximo de dois meses, contado do fim do período de formação;
c)A definição de critérios de eventual dispensa de estágio, respeitando a legislação da União Europeia em vigor e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português;
d)Os regimes de colaboração entre a OMD e entidades terceiras, nomeadamente universitárias, visando a leccionação do estágio.
2 -Não pode ser inscrito:
3 -A falta de idoneidade será declarada pelo conselho deontológico e da disciplina após audição do interessado.