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Artigo 10.ºCondições do direito de inscrição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/08/2003
1 -A inscrição dependerá do cumprimento das obrigações de estágio tutelado pela OMD, definidas em regulamento elaborado pelo conselho directivo e que conterá:
a)O conteúdo programático, a estipulação de um período máximo de duração de 12 meses, a calendarização e o regime de frequência obrigatória;
b)A obrigatoriedade de aprovação em teste, escrito ou oral, a realizar no prazo máximo de dois meses, contado do fim do período de formação;
c)A definição de critérios de eventual dispensa de estágio, respeitando a legislação da União Europeia em vigor e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português;
d)Os regimes de colaboração entre a OMD e entidades terceiras, nomeadamente universitárias, visando a leccionação do estágio.
2 -Não pode ser inscrito:
3 -A falta de idoneidade será declarada pelo conselho deontológico e da disciplina após audição do interessado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Até: 22/08/2003

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998