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Artigo 20.ºObrigatoriedade do exercício de funções

Vigente desde: 29/08/1991
1 -O médico dentista eleito ou designado para a titularidade de qualquer cargo nos órgãos da APMD tem o dever de exercer as funções que lhe correspondem nos termos deste Estatuto.
2 -A recusa de tomada de posse constitui falta disciplinar, salvo se for justificada e tal justificação for aceite pelo órgão a que pertence ou, no caso do presidente da APMD, pelo conselho directivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991