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Artigo 19.ºVoto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/1998
1 -Só os médicos dentistas com inscrição em vigor e com as quotas em dia têm direito a voto.
2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência.
3 -No caso de voto por correspondência, o boletim é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com a assinatura do votante, acompanhada da fotocópia do bilhete de identidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998