1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição dos vários órgãos no fim de cada mandato, para discussão e aprovação do orçamento e para discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo.
2 -A assembleia geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da APMD o justifiquem.
3 -Consideram-se interesses englobados no número anterior, entre outros:
a)A discussão de problemas de carácter profissional;
b)A discussão e aprovação de propostas de alteração do Estatuto, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 1;
c)A discussão e aprovação de propostas de extinção da APMD, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 2;
d)A discussão e a aprovação do Código Deontológico e suas alterações;
e)A eleição extraordinária em caso de vacatura de órgãos, nos termos deste Estatuto.