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Artigo 28.ºReuniões da assembleia geral

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/08/2003
1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição dos vários órgãos no fim de cada mandato, para discussão e aprovação do orçamento e para discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo.
2 -A assembleia geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da APMD o justifiquem.
3 -Consideram-se interesses englobados no número anterior, entre outros:
a)A discussão de problemas de carácter profissional;
b)A discussão e aprovação de propostas de alteração do Estatuto, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 1;
c)A discussão e aprovação de propostas de extinção da APMD, respeitado o estabelecido no artigo 8.º, n.º 2;
d)A discussão e a aprovação do Código Deontológico e suas alterações;
e)A eleição extraordinária em caso de vacatura de órgãos, nos termos deste Estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Até: 22/08/2003

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998