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Artigo 29.ºAssembleia geral ordinária

Vigente desde: 29/08/1991
1 -A assembleia geral destinada à eleição dos vários órgãos reúne nos termos previstos no artigo 18.º
2 -A assembleia geral destinada à discussão e aprovação do orçamento do conselho directivo reúne no mês de Dezembro do ano anterior ao do exercício a que disser respeito.
3 -A assembleia geral destinada à discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo realiza-se no mês de Abril do ano imediato ao do exercício respectivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991