1 -A assembleia geral destinada à eleição dos vários órgãos reúne nos termos previstos no artigo 18.º
2 -A assembleia geral destinada à discussão e aprovação do orçamento do conselho directivo reúne no mês de Dezembro do ano anterior ao do exercício a que disser respeito.
3 -A assembleia geral destinada à discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo realiza-se no mês de Abril do ano imediato ao do exercício respectivo.