Artigo 39.º
Competência
Redação registada como em vigor em 10/12/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Compete ao bastonário:
a) Representar a APMD em juízo e fora dele, nomeadamente perante os órgãos de soberania;
b) Definir, em concordância com o secretário-geral, a posição da APMD perante os órgãos de soberania e da Administração Pública, no que se relacione com a prossecução das atribuições da APMD;
c) Emitir, em colaboração com o secretário-geral, parecer sobre projectos de lei que interessem ao exercício da medicina dentária e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
d) Velar pelo cumprimento da legislação respeitante à APMD e zelar pela realização das atribuições que lhe são conferidas;
e) Propor ao presidente da assembleia geral a data das eleições para os vários órgãos;
f) Convocar as assembleias gerais nos termos deste Estatuto;
g) Dirigir os vários serviços da APMD de âmbito nacional;
h) Assistir, querendo, às reuniões do conselho directivo;
i) Reenviar para o conselho directivo todas as deliberações por este tomadas com que não concorde, justificando as razões da discordância e apresentando uma ou várias soluções alternativas;
j) Fazer executar, em colaboração com o secretário-geral, as deliberações da assembleia geral e do conselho directivo;
l) Elaborar, em coordenação com o secretário-geral, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte e apresentá-la ao conselho directivo;
m) Elaborar, em coordenação com o secretário-geral, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte e apresentá-lo ao conselho directivo;
n) Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;
o) Promover a cobrança das receitas da APMD;
p) Promover, por iniciativa própria ou a solicitação do conselho directivo ou do médico dentista interessado, os actos necessários ao patrocínio dos médicos dentistas ou para que a APMD se constitua assistente;
q) Interpor recurso para o conselho deontológico e de disciplina das deliberações de todos os órgãos da APMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da APMD ou dos seus membros;
r) Elaborar os relatórios solicitados pelos representantes sobre assuntos da sua competência;
s) Solicitar ao secretário-geral o cometimento a qualquer órgão da APMD ou aos respectivos membros da elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da APMD;
t) Escolher o assessor jurídico do conselho deontológico e de disciplina;
u) Aceitar doações ou legados feitos à APMD;
v) Solicitar a colaboração do secretário-geral para o exercício de qualquer das suas atribuições;
x) Exercer as demais atribuições que as leis e regulamentos lhe confiram e requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária das suas funções.
2 - O bastonário pode delegar no secretário-geral alguma ou algumas das suas atribuições.
3 - O bastonário, com o acordo do secretário-geral, pode igualmente delegar alguma ou algumas das suas atribuições em qualquer dos membros do conselho directivo.