1 -O conselho directivo funciona no local designado pelo seu presidente.
2 -O conselho directivo reúne quando convocado pelo respectivo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.
3 -O conselho directivo só pode deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, três dos seus membros com poder deliberativo, incluindo o presidente ou o vice-presidente.
4 -As deliberações são tomadas por simples maioria dos presentes, dispondo o presidente ou, na sua falta, o vice-presidente de voto de qualidade no caso de empate.