1 -Compete ao conselho directivo:
a)Analisar a proposta de plano de actividades para o ano seguinte, apresentada pelo presidente da APMD, e definir esse plano;
b)Analisar a proposta de orçamento apresentada pelo presidente da APMD, elaborar o projecto de orçamento e apresentá-lo à assembleia geral para discussão e votação;
c)Apresentar à assembleia geral, para discussão e votação, o relatório e contas do exercício anterior;
d)Autorizar aos vários órgãos colegiais a realização de despesas e promover a abertura de créditos extraordinários, quando necessário;
e)Deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e sobre a criação de órgãos a nível regional e elaborar e aprovar os respectivos regulamentos;
f)Elaborar o regulamento eleitoral;
g)Elaborar o regulamento de estágio e de inscrição, deliberar sobre os pedidos de inscrição no prazo de 60 dias e deliberar sobre o reconhecimento da equivalência de cursos, nos termos deste Estatuto e demais legislação aplicável;
h)Deliberar sobre a criação de especialidades, elaborar e aprovar o regulamento de atribuição de títulos de especialidade e atribuir os respectivos títulos;
i)Solicitar ao presidente da APMD os actos necessários ao patrocínio dos médicos dentistas ou para que a APMD se constitua assistente;
j)Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos seus cargos ou de suspensão temporária das suas funções, do presidente da APMD, do secretário-geral ou dos seus membros;
l)Deliberar sobre as perdas de cargos na APMD dos seus membros, do presidente da APMD ou do secretário-geral;
m)Deliberar sobre a substituição dos seus membros, do presidente da APMD e do secretário-geral, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
n)Elaborar os pareceres que lhe forem cometidos pelo secretário-geral;
o)Fixar os valores das quotas a pagar pelos médicos dentistas inscritos na APMD;
p)Fixar os emolumentos devidos, quer pela emissão de quaisquer documentos, quer pela prática de actos no âmbito de serviços da OMD, sejam ou não dependentes dos seus órgãos, designadamente pela inscrição dos médicos dentistas;
q)Arrecadar e distribuir receitas e satisfazer as despesas, bem como administrar as doações ou legados feitos à APMD e aceites pelo presidente desta, salvo quando se destinem a serviços e instituições dirigidos por órgão autónomo;
r)Alienar ou onerar bens e contrair empréstimos;
s)Fixar os subsídios de deslocação e as compensações de todos os membros de órgãos da OMD;
t)Reapreciar todas as suas deliberações enviadas pelo presidente da APMD e tomar nova posição sobre elas, se não mantiverem a anterior;
u)Promover e acreditar acções de formação contínua, bem como definir os mínimos obrigatórios de frequência anual dos médicos dentistas;
v)Suspender e anular a inscrição nos termos estatutários;
x)Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem ao exercício da medicina dentária, aos interesses dos médicos dentistas e à gestão da APMD, que não estejam especialmente cometidos a outros órgãos, bem como exercer as demais atribuições que a lei e os regulamentos lhe confiram.
2 -O conselho directivo pode cometer a algum dos seus membros qualquer das atribuições indicadas no número antecedente que, pela sua natureza, não seja incompatível com o exercício individual.