Saltar para o conteudo principal

Artigo 46.ºMembros não deliberativos do conselho directivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/1998
1 -Os representantes das regiões não têm direito de voto nas reuniões do conselho directivo.
2 -Os representantes referidos no número anterior podem:
a)Participar, querendo, nas reuniões do conselho directivo;
b)Apresentar propostas;
c)Solicitar informações ao presidente da APMD sobre o exercício das suas competências, desde que tenham motivo justificado, aceite pelo conselho deontológico e de disciplina, para duvidar da legalidade e ou da legitimidade de tal exercício;
d)Solicitar ao conselho directivo a renúncia ao seu cargo ou a suspensão temporária das suas funções.
e)Exercer as atribuições que lhes forem expressamente cometidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998