1 -Os representantes das regiões não têm direito de voto nas reuniões do conselho directivo.
2 -Os representantes referidos no número anterior podem:
a)Participar, querendo, nas reuniões do conselho directivo;
b)Apresentar propostas;
c)Solicitar informações ao presidente da APMD sobre o exercício das suas competências, desde que tenham motivo justificado, aceite pelo conselho deontológico e de disciplina, para duvidar da legalidade e ou da legitimidade de tal exercício;
d)Solicitar ao conselho directivo a renúncia ao seu cargo ou a suspensão temporária das suas funções.
e)Exercer as atribuições que lhes forem expressamente cometidas.