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Artigo 45.ºMembros deliberativos do conselho directivo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/08/2003
1 -Todos os membros deliberativos do conselho directivo têm direito a voto, elaboram os pareceres que lhes forem pedidos pelo secretário-geral e exercem as atribuições que lhes forem expressamente cometidas, podendo solicitar nos termos do presente estatuto a renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções.
2 -Compete ao presidente a convocação e a direcção das reuniões e o exercício de voto de qualidade em caso de empate.
3 -Compete ao vice-presidente a substituição do presidente na ausência deste.
4 -Compete aos secretários a elaboração das actas.
5 -Compete ao tesoureiro a manutenção da escrita em dia, bem como proceder às notificações a que se refere o artigo 96.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Até: 22/08/2003

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998