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Artigo 50.ºMembros do conselho fiscal

Vigente desde: 29/08/1991
1 -Os membros do conselho fiscal têm direito de voto e elaboram os pareceres que lhes forem cometidos pelo secretário-geral.
2 -A renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções é requerida ao conselho fiscal.

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Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991