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Artigo 49.ºCompetência

Vigente desde: 29/08/1991
a)Examinar a gestão financeira do conselho directivo;
b)Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre o projecto de orçamento apresentados pelo conselho directivo;
c)Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos pelo secretário-geral;
d)Deliberar sobre o requerimento de renúncia ao cargo ou de suspensão temporário de funções dos seus membros;
e)Deliberar sobre a substituição dos seus membros.

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Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991