- 1 -O conselho deontológico e de disciplina é composto por um presidente e seis vogais.
- 2 -Os vários membros do conselho deontológico e de disciplina são eleitos, numa só lista, pela assembleia geral.
Artigo 51.º — Composição e eleição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Original