1 -Os membros do conselho deontológico e de disciplina têm direito de voto e cabe-lhes a instrução dos processos disciplinares, nos termos deste Estatuto, e a elaboração dos pareceres que lhes forem cometidos pelo secretário-geral.
2 -A renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções deve ser solicitada ao conselho deontológico e de disciplina.
3 -O presidente tem voto de qualidade em caso de empate e compete-lhe a convocação e a direcção das reuniões e a instauração dos processos disciplinares.