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Artigo 53.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
1 -Compete ao conselho deontológico e de disciplina:
a)Julgar os recursos interpostos, atempadamente, das decisões dos vários órgãos ou dos seus membros;
b)Julgar todos os processos disciplinares;
c)Deliberar sobre o requerimento dos seus membros, de renúncia aos seus cargos e de suspensão temporária das suas funções;
d)Deliberar sobre perdas de cargos na APMD por parte dos seus membros;
e)Deliberar sobre a substituição dos seus membros;
f)Deliberar sobre a validade da justificação do motivo apresentado pelos representantes das regiões nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea c);
g)Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos;
h)Elaborar o Código Deontológico bem como quaisquer propostas de sua alteração e apresentá-los a votação da assembleia geral;
i)Resolver todas as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação deste Estatuto e do Código Deontológico.
2 -O conselho deontológico e de disciplina será assistido por um assessor jurídico escolhido pelo presidente da APMD.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 22/08/2003