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Artigo 57.ºCompetência disciplinar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/08/2003
1 -O conselho deontológico e de disciplina exerce o poder disciplinar relativamente a todos os médicos dentistas inscritos na APMD.
2 -Em processo disciplinar relativo a um dos membros deste conselho, será ele substituído pelo primeiro suplente eleito, que terá poderes limitados a este processo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 22/08/2003