1 -Os actos praticados pelos órgãos da APMD no exercício das suas funções são hierarquicamente recorríveis nos termos do presente Estatuto.
2 -O prazo de interposição do recurso é de oito dias, constando de requerimento escrito fundamentado, dirigido ao órgão competente para o decidir.
3 -Dos actos definitivos e executórios dos órgãos da APMD cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos nos termos gerais de direito.