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Artigo 7.ºLiberdade de adesão

Vigente desde: 29/08/1991
É permitido à APMD aderir a quaisquer uniões ou federações de associações, nacionais ou internacionais, destinadas a defender os interesses da classe, e deverá colaborar com os demais técnicos de saúde, através das respectivas organizações profissionais, no interesse da defesa de promoção da saúde.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991