Saltar para o conteudo principal

Artigo 68.ºDistribuição do processo

Vigente desde: 29/08/1991
1 -Instaurado o processo disciplinar, o conselho deontológico e de disciplina fará a distribuição do processo, por sorteio, entre os seus membros.
2 -Far-se-á segunda distribuição no caso de impedimento do relator, sempre que as circunstâncias o justifiquem ou no caso de escusa do relator, aceite pelo conselho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991