Se estiverem pendentes dois ou mais processos disciplinares contra o mesmo arguido, serão todos apensados ao mais antigo e proferida uma só decisão, salvo se da apensação resultar manifesto inconveniente.
Artigo 69.º — Apensação do processo
Vigente desde: 29/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/08/1991