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Artigo 72.ºNotificação da participação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/08/2003
O relator é obrigado a notificar o arguido para responder por escrito, querendo, sobre a matéria do auto de averiguações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/08/2003

Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Até: 22/08/2003

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998