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Artigo 87.ºRelatório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/1998
Recebida a defesa, ou recebidas as alegações quando a elas haja lugar, o relator deve elaborar, no prazo de 30 dias, o relatório sobre toda a prova produzida, que pode concluir, se ele assim o entender, pela apresentação do seu parecer.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/1998

Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/1991

Até: 10/12/1998