1 -O fundo de reserva é representado em dinheiro, depositado, e constituído por 20% do saldo anual das contas de gerência.
2 -O fundo de reserva destina-se a fazer face a despesas extraordinárias da APMD.
Versão 2
Vigente desde: 22/08/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Versão 1
Vigente desde: 29/08/1991
Até: 22/08/2003